Segundo o TJPE informou ao Tribuna Online PE, o foco principal são as famílias que moram em um raio de 280 a 1.000 metros das torres. A empresa assumiu o compromisso de realocar esses moradores ou pagar indenizações voluntárias.
Prazos: A saída ou o pagamento deve ocorrer em etapas de 10, 17 e 32 meses.
Escolha: A nova moradia será escolhida pela própria família, desde que o local seja tecnicamente viável para a empresa.
A empresa tem até 30 de abril de 2026 para entregar um relatório técnico sobre o ruído provocado pelas pás. Esse documento deve analisar o impacto do som nas residências situadas entre 280 e 500 metros das torres. A partir daí, a análise passará a ser semestral, medindo como a operação afeta a fauna, a flora e a saúde de quem permanece na região.
O acordo também mira a poluição invisível. A holding deverá apresentar certificados de que está dando o destino correto aos óleos lubrificantes usados nas máquinas. Além disso, até julho de 2026, um estudo deve avaliar se as estradas vicinais precisam mudar de lugar. O objetivo é garantir que nenhuma via pública passe a menos de 150 metros de um aerogerador.
Multa milionária
Para garantir que o papel vire realidade, o TJPE fixou punições pesadas. Se o acordo for descumprido totalmente, a multa é de R$ 2,5 milhões. Em caso de falhas pontuais em itens específicos, os valores variam entre R$ 50 mil e R$ 500 mil. A decisão extingue os processos que tramitavam sobre o tema, transformando a disputa judicial em uma obrigação de fazer com prazo determinado.

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