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Justiça inicia perícia judicial sobre acidente aéreo que vitimou Eduardo Campos


Quase onze anos após o acidente aéreo que vitimou o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, ocorrido em 13 de agosto de 2014, a Justiça Federal deu início a uma nova etapa para o esclarecimento do caso. Teve início a perícia judicial na ação de produção antecipada de provas, que busca aprofundar a apuração sobre as reais causas da tragédia.

A ação, de nº 5001663-02.2017.4.03.6104, foi ajuizada em 2017 pelo advogado Antônio Campos e pela ex-ministra do Tribunal de Contas da União, Ana Arraes, e tramita na 4ª Vara Federal de Santos (SP). Os autores contestam o laudo elaborado pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) e o relatório da Polícia Federal — considerado inconcluso —, defendendo a necessidade de uma apuração técnica independente conduzida pelo Poder Judiciário.

O processo ganhou relevância jurídica nacional e passou a ser tratado como um leading case, após a União recorrer sustentando que a palavra final sobre acidentes aéreos caberia exclusivamente ao CENIPA e à Polícia Federal. Esse entendimento, no entanto, foi afastado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que decidiu ser plenamente cabível a ação de produção antecipada de provas em acidentes aéreos, reafirmando que, no sistema jurídico brasileiro, a Justiça é a instância competente para a decisão final.

Durante a tramitação do processo, a parte autora enfrentou entraves para efetivar a citação da holding Textron, sediada em Delaware, nos Estados Unidos, proprietária da empresa fabricante das aeronaves Citation. A medida levou cerca de um ano para ser concluída e foi realizada por meio de carta rogatória internacional, com intermediação do Ministério da Justiça.

Superada essa etapa, o juízo responsável nomeou como perito judicial o engenheiro Silvio Venturini Neto. Em seguida, as partes apresentaram seus respectivos quesitos técnicos, dando início à fase pericial do processo.


Divulgação: Metrópoles


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