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Justiça Eleitoral mantém mandatos de Elton da Gia e Galega Professora em Quixaba


A 98ª Zona Eleitoral de Carnaíba, vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Quixaba, no Sertão do Pajeú.

Com a decisão, foram mantidos os mandatos dos vereadores Elton da Gia e Galega Professora, eleitos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).


Entenda o caso

O processo (nº 0600292-13.2024.6.17.0098) foi movido pelos então candidatos Gilvânia Alves de Andrade e Marques Alexandre Simplício. A ação alegava que o partido teria registrado uma candidatura feminina fictícia apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo, conforme determina a legislação eleitoral.

A principal contestação girava em torno da candidatura de Mariana Gomes dos Reis, que obteve cinco votos no pleito. Os autores sustentaram que a votação inexpressiva, suposta ausência de atos efetivos de campanha e questionamentos sobre a prestação de contas indicariam fraude à cota de gênero.

Na ação, foi pedido o reconhecimento da fraude, com a cassação dos registros e diplomas dos candidatos eleitos pela legenda, além da declaração de inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.


Defesa e parecer do Ministério Público

Em defesa, os investigados argumentaram que a candidata realizou atos de campanha, participou de atividades partidárias e apresentou prestação de contas compatível com os gastos declarados.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação, apontando ausência de provas robustas que comprovassem a suposta fraude.


Decisão da Justiça Eleitoral

Na sentença, o juiz eleitoral Bruno Querino Olímpio rejeitou a preliminar de decadência e, no mérito, concluiu que não houve comprovação suficiente de candidatura fictícia.

O magistrado destacou que a baixa votação, por si só, não configura fraude, especialmente em municípios de pequeno porte. Ressaltou ainda que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral exige provas consistentes e inequívocas para caracterizar fraude à cota de gênero.

Diante da fragilidade das provas apresentadas, foi aplicado o princípio do in dubio pro sufrágio, preservando-se o resultado das urnas.

Com isso, a AIJE foi julgada improcedente, assegurando a permanência de Helton da Gia e Galega Professora nos cargos de vereadores de Quixaba.


Repercussão

Após a decisão, aliados dos parlamentares divulgaram nota afirmando que “a verdade prevaleceu” e destacando que “aqui não tem tapetão, tem voto, tem lei e tem justiça”, em referência à manutenção dos mandatos.

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